selo editorial Avião Papel Edições

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
(LIVROS 15X21CM, 20X20CM OU 21X29.7CM)​

As partes abaixo identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato, específico para prestação de serviços de publicação de livro personalizado e impresso através do selo editorial Avião Papel Edições registrado e ativo nas bases de dados da Câmara Brasileira do Livro – CBL / Agência Brasileira do ISBN, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:

I – DAS PARTES

CLÁUSULA 1ª. Pelo presente instrumento de contrato particular de prestação de serviços, específico para requisição de publicação de livro impresso através do selo editorial Avião Papel Edições registrado na Câmara Brasileira do Livro – CBL de obra de autoria do CONTRATANTE, de um lado, cliente cadastrado no site Editora Itacaiúnas, que será identificado via sistema, e que dará o seu aceite nestes termos, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, Walter Luiz Jardim Rodrigues, nome fantasia Editora Itacaiúnas, com sede na Passagem Federico Souza, 10, Ananindeua-PA, CEP: 67015-340, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 20.207.169/0001-24, doravante denominado CONTRATADO, têm por justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 2ª. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de solicitação de publicação de livro personalizado nos termos especificados na proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA 3ª. O CONTRATANTE deverá entregar toda documentação necessária para a execução o objeto do presente contrato.

III – DAS OBRIGAÇÕES E GARANTIAS

CLÁUSULA 4ª. O CONTRATANTE:

4.1. Garante que é o legítimo titular dos direitos autorais da Obra objeto deste contrato, possuindo plenos poderes para registrá-la.

4.2. Garante que a Obra objeto deste contrato têm característica de absoluta originalidade, se obrigando o CONTRATANTE a manter a CONTRATADA indene e a salvo de quaisquer reivindicações, pedidos de indenização, queixas, procedimentos judiciais ou administrativos ou ações de qualquer natureza, que versem sobre a titularidade ou originalidade das Obras Físicas e Digitais;

4.3. Obriga-se a disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços objetos deste contrato;

4.4. Obriga-se a promover o pagamento na forma estipulada no presente contrato;

4.5. Obriga-se a cumprir, rigorosamente, o disposto neste contrato;

4.6. Obriga-se a informar a CONTRATADA sempre que notar falhas na execução dos serviços contratados.

4.7. O CONTRATANTE declara que o texto é de sua autoria. E caso a obra tenha coautores, o CONTRATANTE declara que os coautores participantes, autorizaram e cederam a obra para publicação no formato impresso sem exigências de direitos autorais em espécie e em caráter definitivo, os direitos autorais patrimoniais dele decorrentes incluindo os direitos de edição, reprodução e divulgação relativos ao texto cedido.

4.8. O livro poderá fazer parte do nosso catálogo editorial a título de divulgação do autor e da obra com a biografia e a obra citada no site da CONTRATADA, assim como em suas redes sociais por período constante e indeterminado ajudando na divulgação dele. Porém, ressalta-se nesse parágrafo, que o autor da obra terá plenos poderes de cancelamento da aplicabilidade deste termo sobre quaisquer de suas obras, devendo o mesmo, solicitar via e-mail. A CONTRATADA tem prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para efetivamente retirar o livro (caso o livro já esteja disponível em nosso site para divulgação), sendo que a vigência dos termos deste contrato permanece até que esta data seja atingida.

4.9. Todos os Direitos Autorais são intransferíveis, sendo eles de propriedade exclusiva de seus idealizadores, indiscutivelmente.

4.10. Caso o CONTRATANTE não tenha solicitado o serviço adicional de REVISÃO TEXTUAL, fica sob sua responsabilidade promover as devidas revisões gramaticais no texto encaminhado, bem como se preocupar com a obtenção de autorização de direitos autorais com relação ao uso de imagens, figuras, tabelas, métodos etc. junto a outros autores ou editores, quando for o caso.

CLÁUSULA 5ª. A CONTRATADA obriga-se a:

5.1. Executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as exigências padrões determinadas pela Câmara Brasileira do Livro;

5.2. Refazer todo e qualquer procedimento dentro do objeto deste contrato sem ônus para a CONTRATANTE se for verificada qualquer incorreção e se for constatado que o erro é da responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;

5.3. Manter durante a execução deste contrato sigilo quanto ao conteúdo do material a que teve acesso.

5.4. Entregar no endereço eletrônico apresentado no cadastro do CONTRATANTE a prévia da publicação completa para análise e aprovado do CONTRATANTE, em arquivo eletrônico.

IV – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

CLÁUSULA 6ª. os serviços objeto deste contrato consistem na prestação de serviços de publicação e produção de livro digital abaixo especificado e nas quantidades estimadas, pelo período de 10 (dez) dias úteis a partir da data de confirmação do pagamento do valor total proposta pela CONTRATADA.

6.1. Os serviços contratados englobam os seguintes itens:

6.1.1. (um) registro International Standard Book Number (ISBN) para livro impresso com código de barras,

6.1.2. (uma) ficha catalográfica, 

6.1.3. (uma) um projeto gráfico gerado via editor de livros online fornecido pelo CONTRATANTE,

6.1.4. (uma) capa e contracapa gerada via editor de livros online fornecido pelo CONTRATANTE,

6.1.5. impressão de exemplares sob demanda a partir de quatro exemplares com frete incluso nos tamanhos 15x21cm, 20x20cm e/ou 21×29.7cm, 

6.2. O CONTRATANTE poderá adicionar ao pedido serviços extras para sua obra. Esses serviços são opcionais e serão somados automaticamente no total do pedido quando contratados. 

V – DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 7ª. Pelos serviços propostos, o CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, o preço especificado no site e acordado pela CONTRATANTE;

VI – DO PRAZO DE ENTREGA

CLÁUSULA 8ª. O prazo para execução e entrega do trabalho proposto é o prazo especificado no site e acordado pela CONTRATANTE, com os dias contados da data do recebimento do documento pela CONTRATADA, nos termos do item 4.3. do presente contrato.

VII – DA RESCISÃO

CLÁUSULA 9ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Caso o CONTRATANTE dê motivo à rescisão do contrato, será obrigado a pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição compactuada.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso a CONTRATADA dê motivo à rescisão do contrato, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos.

CLÁUSULA 10ª. Na hipótese de a CONTRATADA pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos.

CLÁUSULA 11ª. Na hipótese de o CONTRATANTE pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigado a pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição compactuada.

VIII – DA ELEIÇÃO DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Ananindeua para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.

Última atualização em:  03/06/2024

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