A criação e a distribuição de tecnologias da informação e da comunicação (TICs), além de mecanismos eletroeletrônicos, de modo geral, proporcionaram às pessoas, empresas e governos novas condições de interoperabilidade e a expansão de mercados e economias em nível global, de modo que as relações entre indivíduos e máquinas ocorrendo cotidianamente, oportunizaram novas formas de comércio, produtos e serviços transcorridos no ciberespaço, através da internet – como uma rede aberta e democrática – um fenômeno socioeconômico que transformou o modo de vida, de pensamento e de produção, bem como oportunizou o surgimento de conflitos em decorrência da má utilização de tecnologias, em especial análise voltada para a coleta, o tratamento e o armazenamento de dados pessoais realizados por empresas físicas e virtuais ou pela Administração Pública. Para tutelar tais conflitos, os Estados têm desenvolvido Leis de Proteção de Dados Pessoais, em um panorama de possível concorrência entre normas de direito doméstico, estrangeiro e internacional, sobre demandas envolvendo violações a proteção. Assim sendo, a presente pesquisa, desenvolvida em sede de dissertação de mestrado, tem como objetivo identificar e compreender os aspectos, contextuais, geracionais e normativos mais relevantes para a conformação do Regime Jurídico da Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no Brasil à luz da implementação da Lei nº 13.709/2018, com especial atenção voltada para os Direitos Humanos, o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito constitucional fundamental à privacidade e os direitos à proteção de dados pessoais, à segurança digital e à autodeterminação informativa, através do método hipotético-dedutivo, em caráter predominantemente qualitativo, contemplando as taxonomias advindas da Ciência da Computação e da Informática, da Economia Digital, do Direito Constitucional em perspectiva comparada, o Direito Internacional Público e Privado e o Direito Administrativo, para verificar possíveis modalidades de exercício jurisdicional no Brasil em demandas envolvendo violação à proteção de dados pessoais, considerando possíveis conflitos de competência e o exercício da jurisdicional transnacional (cross-border), quando da entrada em vigor da LGPD, com o intuito de corresponder a uma necessidade coletiva de saber e aprender, visando à consolidação de uma infraestrutura social mais ética e capaz de fortalecer o Estado Constitucional Democrático, a dignidade da pessoa humana, a privacidade e a proteção de dados como direitos fundamentais e inalienáveis.
(Trecho da obra)