CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOLICITAÇÃO DE ISBN PARA E-BOOK JUNTO A CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO – CBL

As partes abaixo identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato, específico para prestação de serviços de requisição de ISBN para Livro Digital (E-book) perante a Câmara Brasileira do Livro – CBL através da Agência Brasileira do ISBN, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:

I – DAS PARTES

CLÁUSULA 1ª. Pelo presente instrumento de contrato particular de prestação de serviços, específico para requisição de ISBN perante a Câmara Brasileira do Livro – CBL de obra de autoria do CONTRATANTE, de um lado, cliente cadastrado no site Editora Itacaiúnas, que será identificado via sistema, e que dará o seu aceite nestes termos, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, Walter Luiz Jardim Rodrigues, nome fantasia Editora Itacaiúnas, com sede na Passagem Frederico Souza, nº 10 – Ananindeua – PA. CEP: 67015-340, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 20.207.169/0001-24, doravante denominado CONTRATADO, têm por justo e contratado o seguinte:

II – DO OBJETO

CLÁUSULA 2ª. O presente contrato tem como objeto a contratação de serviço de representação para requisição de ISBN para Livro Digital (E-book), publicado através da Editora Itacaiúnas, perante a Câmara Brasileira do Livro – CBL.

CLÁUSULA 3ª. CONTRATANTE deverá entregar toda documentação necessária para a execução o objeto do presente contrato.

III – DAS OBRIGAÇÕES E GARANTIAS

CLÁUSULA 4ª. CONTRATANTE:

4.1. Garante que é o legítimo titular dos direitos autorais da Obra objeto deste contrato, possuindo plenos poderes para registra-la.

4.2. Garante que a Obra objeto deste contrato têm característica de absoluta originalidade, se obrigando o CONTRATANTE a manter a CONTRATADA indene e a salvo de quaisquer reivindicações, pedidos de indenização, queixas, procedimentos judiciais ou administrativos ou ações de qualquer natureza, que versem sobre a titularidade ou originalidade das Obras Físicas e Digitais;

4.3. Obriga-se a disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços objetos deste contrato;

4.4. Obriga-se a promover o pagamento na forma estipulada no presente contrato;

4.5. Obriga-se a cumprir, rigorosamente, o disposto neste contrato;

4.6. Obriga-se a Informar a CONTRATADA sempre que notar falhas na execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA 5ª. CONTRATADA obriga-se a:

5.1. Executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as exigências padrões determinadas pela Câmara Brasileira do Livro;

5.2. Refazer todo e qualquer procedimento dentro do objeto deste contrato sem ônus para a CONTRATANTE se for verificada qualquer incorreção e se for constatado que o erro é da responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;

5.3. Manter durante a execução deste contrato sigilo quanto ao conteúdo do material a que teve acesso.

5.4. Entregar no endereço eletrônico apresentado no cadastro do CONTRATANTE o registro do ISBN para Livro Impresso e/ou Digital e seu código de barras, em arquivo eletrônico.

IV – DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 6ª. Pelos serviços propostos, o CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, o preço especificado no site e acordado pela CONTRATANTE;

V – DO PRAZO DE ENTREGA

CLÁUSULA 7ª. O prazo para execução e entrega do trabalho proposto é o prazo especificado no site e acordado pela CONTRATANTE, com os dias contados da data do recebimento do documento pela CONTRATADA, nos termos do item 4.3. do presente contrato.

VI – DA RESCISÃO

CLÁUSULA 8ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Caso o CONTRATANTE dê motivo à rescisão do contrato, será obrigado a pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição compactuada.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso a CONTRATADA dê motivo à rescisão do contrato, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos.

CLÁUSULA 9ª. Na hipótese de a CONTRATADA pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos.

CLÁUSULA 10ª. Na hipótese de o CONTRATANTE pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigado a pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição compactuada.

VII – DA ELEIÇÃO DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Ananindeua para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.

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