As partes abaixo identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato, específico para prestação de serviços de requisição de ISBN para Livro Digital (E-book) perante a Câmara Brasileira do Livro – CBL através da Agência Brasileira do ISBN, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
I – DAS PARTES
CLÁUSULA 1ª. Pelo presente instrumento de contrato particular de prestação de serviços, específico para requisição de ISBN perante a Câmara Brasileira do Livro – CBL de obra de autoria do CONTRATANTE, de um lado, cliente cadastrado no site Editora Itacaiúnas, que será identificado via sistema, e que dará o seu aceite nestes termos, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, Walter Luiz Jardim Rodrigues, nome fantasia Editora Itacaiúnas, com sede na Passagem Frederico Souza, nº 10 – Ananindeua – PA. CEP: 67015-340, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 20.207.169/0001-24, doravante denominado CONTRATADO, têm por justo e contratado o seguinte:
II – DO OBJETO
CLÁUSULA 2ª. O presente contrato tem como objeto a contratação de serviço de representação para requisição de ISBN para Livro Digital (E-book), publicado através da Editora Itacaiúnas, perante a Câmara Brasileira do Livro – CBL.
CLÁUSULA 3ª. O CONTRATANTE deverá entregar toda documentação necessária para a execução o objeto do presente contrato.
III – DAS OBRIGAÇÕES E GARANTIAS
CLÁUSULA 4ª. O CONTRATANTE:
4.1. Garante que é o legítimo titular dos direitos autorais da Obra objeto deste contrato, possuindo plenos poderes para registra-la.
4.2. Garante que a Obra objeto deste contrato têm característica de absoluta originalidade, se obrigando o CONTRATANTE a manter a CONTRATADA indene e a salvo de quaisquer reivindicações, pedidos de indenização, queixas, procedimentos judiciais ou administrativos ou ações de qualquer natureza, que versem sobre a titularidade ou originalidade das Obras Físicas e Digitais;
4.3. Obriga-se a disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços objetos deste contrato;
4.4. Obriga-se a promover o pagamento na forma estipulada no presente contrato;
4.5. Obriga-se a cumprir, rigorosamente, o disposto neste contrato;
4.6. Obriga-se a Informar a CONTRATADA sempre que notar falhas na execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA 5ª. A CONTRATADA obriga-se a:
5.1. Executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as exigências padrões determinadas pela Câmara Brasileira do Livro;
5.2. Refazer todo e qualquer procedimento dentro do objeto deste contrato sem ônus para a CONTRATANTE se for verificada qualquer incorreção e se for constatado que o erro é da responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
5.3. Manter durante a execução deste contrato sigilo quanto ao conteúdo do material a que teve acesso.
5.4. Entregar no endereço eletrônico apresentado no cadastro do CONTRATANTE o registro do ISBN para Livro Impresso e/ou Digital e seu código de barras, em arquivo eletrônico.
IV – DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 6ª. Pelos serviços propostos, o CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, o preço especificado no site e acordado pela CONTRATANTE;
V – DO PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA 7ª. O prazo para execução e entrega do trabalho proposto é o prazo especificado no site e acordado pela CONTRATANTE, com os dias contados da data do recebimento do documento pela CONTRATADA, nos termos do item 4.3. do presente contrato.
VI – DA RESCISÃO
CLÁUSULA 8ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Caso o CONTRATANTE dê motivo à rescisão do contrato, será obrigado a pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição compactuada.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso a CONTRATADA dê motivo à rescisão do contrato, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos.
CLÁUSULA 9ª. Na hipótese de a CONTRATADA pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos.
CLÁUSULA 10ª. Na hipótese de o CONTRATANTE pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigado a pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição compactuada.
VII – DA ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ananindeua para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.