A garantia de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que comprovem não conseguir prover sua própria manutenção e que não a tem provida por sua família é preceito constitucional (art. 203, V), de natureza assistencial. A Lei Orgânica de Assistência Social regulamentou este direito, definindo a idade mínima para ser considerado idoso e pessoa portadora de deficiência, entre outras questões. Dentre essas, estabeleceu como família incapaz de prover a manutenção do idoso e do deficiente, como sendo aquela cuja renda per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. O presente livro visa demonstrar a inconstitucionalidade de tal requisito, baseando-se nos princípios da seguridade social, da assistência social e principalmente nos princípios fundamentais da igualdade e dignidade da pessoa humana, esculpidos na Constituição Federal de 1988.
Sobre o autor
Bacharel em Direito pela Universidade de Itaúna. Especialização em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Especialização em Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes