A presente obra versa sobre o tema da propriedade privada da terra no Brasil e tem como temática a construção histórica do conceito moderno de propriedade privada da terra brasileiro. O objetivo geral da pesquisa consiste em compreender, através da análise de fontes legislativas e documentais, e tendo em vista a presença de sincronias e diacronias no acontecer da tradição, como se deu a construção do conceito de propriedade privada da terra no Brasil no período que vai de 1530 a 1850. Tal período foi escolhido por abranger, numa ponta, as primeiras legislações que impuseram, a partir da Metrópole, o padrão de ocupação de terra no Brasil, e estende-se até o marco legislativo da sua mercantilização, que se deu com o advento da Lei de Terras de 1850. Pretende-se, através de um longo recuo, “tramar” uma narrativa que abarque a sincronia e a diacronia do movimento legislativo que regulou a ocupação da terra em solo brasileiro, tendo em mente que desde a invasão, passando pela conquista, até os dias de hoje, a história brasileira é atravessada por relações de dominação violentas e que são, o mais das vezes, institucionalizadas. A pergunta que se quer responder é: numa análise sincrônica e diacrônica, quais são os elementos de permanência e ruptura que podem ser reconhecidos nas fontes legislativas (compreendidas entre 1530 e 1850) que regularam a ocupação da terra no Brasil e conformaram o conceito de propriedade privada da terra? A hipótese de trabalho compreende a ideia de que a conformação da tradição do conceito de propriedade privada só pode ser desvelada contemplando a diacronia e a sincronia, pois tanto os elementos de permanência, que duplamente explicam e justificam o recuo à Roma, ao Medievo e à formação do Estado Moderno europeu, como os de ruptura, que mercantilizaram e inauguraram uma nova forma de acesso à terra, são indispensáveis na construção histórica do conceito moderno de propriedade privada da terra no Brasil. A pesquisa fundamenta-se no método da longa duração e consiste em uma análise qualitativa de fontes legislativas e documentais. Os resultados da pesquisa mostram que a construção do conceito de propriedade privada da terra no Brasil está ligada ao favorecimento — desde o fatiamento do território de Pindorama com a distribuição das capitanias hereditárias através do instituto das sesmarias, até o advento da Lei de Terras de 1850, que inaugurou um novo sentido ao conceito de terra devoluta e mercantilizou a terra através do instituto da compra e venda — das classes hegemônicas, sacralizando um determinado tipo de propriedade, bem como alija os setores pauperizados do acesso à terra, tornando-se um dos alicerces da injustiça social. Conclui-se que o estudo das raízes históricas do instituto da propriedade privada da terra no Brasil pode auxiliar na compreensão — e consequente combate — das injustiças sociais.
A organizadora